É de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano promover a sinalização de vias urbanas e vicinais. Promover a coleta de entulhos. Desenvolver projetos de urbanismo em vias, praças e outros equipamentos. Varrição, roçada, capina, pintura em vias urbanas. Execução de obras públicas de administração direta. Promover os serviços de limpeza pública e o recolhimento e separação do lixo urbano, providenciando sua adequada destinação. Acompanhar as normas que disciplinam o uso do solo. Acompanhar os loteamentos e construções, reprimindo atitudes clandestinas. Assessorar no desenvolvimento do Plano Diretor. Manter arquivo de projetos que indiquem as galerias subterrâneas e outras ligações, bem como, de todas as edificações públicas municipais. Promover e desenvolver programas habitacionais e de urbanismo. Administrar os Cemitérios, Rodoviária e outros equipamentos públicos. Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública. Executar outras obras e serviços que lhe sejam atinentes.