Todo o produtor rural, seja: proprietário, parceiro, meeiro, posseiro, assentado ou arrendatário, deve possuir a nota fiscal do produtor para transportar sua produção.
Documentos Necessários:
RG (Cópia)
CPF (Cópia)
Escritura do Terreno ou Contrato de Arrendamento (ou posse) ou Carta de Anuência do Incra (para assentados)(Cópia).
Onde fazer:
Sala da Cidadania.
Valor:
Grátis.
Benefícios (Usando a Nota Fiscal do Produtor):
Aposentadoria por invalidez ou por idade
Auxílio-doença Salário-maternidade
Pensão por morte Auxílio reclusão
Auxílio-acidente
Tornar a propriedade produtiva perante o INCRA
Comprovação de rendimentos para financiamentos e Pronaf
Participar dos convênios conseguidos pelo município juntos às Secretarias e Ministérios.
Penalidades:
Ser multado se transportar os produtos sem Nota Fiscal, não participar de nenhum programa e não receber benefícios nem serviços desenvolvidos pelo município.
Responsabilidade do Produtor:
Zelar, não emprestar, não perder e logo após o uso, levar as notas para efetuar a baixa na prefeitura.
Observações:
Não serão autenticadas novas notas, antes da prestação de contas das notas anteriores.
No caso de extravio, será exigido boletim de ocorrência, três anúncios em jornal de circulação na região e pode ser arbitrado o pagamento do ICMS das notas perdidas.
Informações:
Trazer junto fotocópia dos documentos da esposa(o) em caso de casados.